Intervenção do Deputado Municipal Manuel Rascão Marques na Assembleia Municipal de dia 30 de junho de 2021 sobre a alteração ao contrato com a Figueira Parques:

"As zonas de estacionamento de duração limitada foram criadas para regular o estacionamento. 
Sempre defendemos que esta fiscalização deveria estar sobre o domínio da Câmara Municipal, por vários motivos:
- Poder isentar o pagamento por determinado período, como por exemplo durante a pandemia; 
- Inviabilizar a “caça à multa” que ora se verifica o que é normal pois uma entidade privada visa o lucro 
Por outro lado e atento o Decreto-lei 107/2018 de 29 de Novembro: 
- Como é que uma entidade privada vai ter acesso ao Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito vulgo SCOT? E a lei da Protecção de Dados? 
- E se são os Municípios que estabelecem acordo com o IRN (artº.7 nº.1) e só “a policia municipal ou outro pessoal de fiscalização dos serviços municipais” têm acesso às bases de dados como é que uma empresa privada vai ter este acesso?! 
- Será que tudo isto não vai ser objeto de litígio? 
Não vos preocupa? 
Ou a ânsia de entregar isto a esta entidade privada é mais importante? 
Obviamente que o PSD como já votou contra a venda da participação do Município na Figueira Parques, só pode votar contra esta alteração ao Contrato de Concessão, porque em nada beneficia a qualidade de vida dos Figueirenses "

 


Intervenção do Deputado Municipal Manuel Rascão Marques na Assembleia Municipal de dia 30 de junho de 2021 sobre a alteração ao contrato com a Figueira Parques



Intervenção do Deputado Municipal Manuel Rascão Marques na Assembleia Municipal de dia 30 de junho de 2021 sobre a alteração ao contrato com a Figueira Parques:

"As zonas de estacionamento de duração limitada foram criadas para regular o estacionamento. 
Sempre defendemos que esta fiscalização deveria estar sobre o domínio da Câmara Municipal, por vários motivos:
- Poder isentar o pagamento por determinado período, como por exemplo durante a pandemia; 
- Inviabilizar a “caça à multa” que ora se verifica o que é normal pois uma entidade privada visa o lucro 
Por outro lado e atento o Decreto-lei 107/2018 de 29 de Novembro: 
- Como é que uma entidade privada vai ter acesso ao Sistema de Contra-Ordenações de Trânsito vulgo SCOT? E a lei da Protecção de Dados? 
- E se são os Municípios que estabelecem acordo com o IRN (artº.7 nº.1) e só “a policia municipal ou outro pessoal de fiscalização dos serviços municipais” têm acesso às bases de dados como é que uma empresa privada vai ter este acesso?! 
- Será que tudo isto não vai ser objeto de litígio? 
Não vos preocupa? 
Ou a ânsia de entregar isto a esta entidade privada é mais importante? 
Obviamente que o PSD como já votou contra a venda da participação do Município na Figueira Parques, só pode votar contra esta alteração ao Contrato de Concessão, porque em nada beneficia a qualidade de vida dos Figueirenses "