Os ASD em comunicado aplaudem a decisão do Ministro Castro Almeida em homologar parecer da Procuradoria-Geral da República relacionado com a Solução Interpretativa Uniforme que impedia os Presidentes de Junta de Freguesia votaram nas Assembleias Municipais os contratos interadministrativos com o executivo que presidem.
"Os Presidentes de Junta já vão poder votar nas Assembleias Municipais os assuntos que respeitam às transferências de competências para as Juntas por si presididas. O Ministro Manuel Castro Almeida homologou ontem o parecer da Procuradoria-Geral da República que veio dar razão às reivindicações dos Autarcas do Partido Social Democratas – ASD - que há algum tempo reclamavam uma alteração legal.
“É justo!”, foi assim que Pedro Pimpão, Presidente dos ASD reagiu à decisão que há algum tempo aguardavam sobre a votação dos Presidentes de Junta nas Assembleias Municipais de Contratos Interadmninistrativos de transferência de competências com o executivo que presidem.
Recorde-se que, em julho deste ano, reunidos em Conselho Nacional, os ASD elaboraram um documento que fizeram chegar ao Secretário de Estado da Administração Local para uma revisão urgente do entendimento que vigorava desde 2022 “por atentar claramente contra as competências dos Presidentes das Juntas de Freguesia e do seu papel de membro da Assembleia Municipal”, lia-se.
Na altura, o Presidente dos ASD, Pedro Pimpão considerou “abusivo considerar que a representação do Presidente da Junta de Freguesia na Assembleia Municipal, que só se concebe para defender a sua própria freguesia, tenha de ser impedido de a defender.”
Em causa estava a Solução Interpretativa Uniforme de 07 de abril de 2021, homologada pelo então Secretário de Estado em 19 de setembro de 2022, que, em resposta à pergunta “Pode o Presidente da Junta de freguesia, enquanto membro por inerência da assembleia municipal, participar na discussão e votação de contratos interadministrativos de delegação de competências e/ou atribuição de subsídio financeiro relativos à freguesia a cujo executivo preside?” concluía pelo impedimento dos Presidentes das Juntas de Freguesia porque “o mesmo se conclui quanto à intervenção em contrato interadministrativo de delegação de competências entre ambas as pessoas coletivas a cujos órgãos o presidente de uma junta de freguesia pertence, ou seja, quando na assembleia municipal se decida em relação à sua freguesia o presidente da junta deve considerar-se impedido enquanto membro da assembleia municipal.”
Em defesa dos Presidentes de Junta, os ASD consideram que estes eleitos não representam interesses pessoais, nem interesses privados – representam interesses coletivos e enquanto tal têm de exercer esse poder em pleno na Assembleia Municipal, pelo que não fazia qualquer sentido a interpretação que vigorava desde há dois anos.
Na sequência de várias noticias e de reivindicações de estruturas representativas de autarcas, o Ministro da Coesão Territorial pediu um parecer à Procuradoria-Geral da República a 8 de agosto e já obteve uma resposta: positiva, a que os autarcas aguardavam para repor a justiça.
Ontem homologada pelo Ministro Castro Almeida, aguarda-se a sua publicação em Diário da República para que, assim, produza efeitos e permita que se torne legal uma prática usual em muitos municípios onde a Assembleia Municipal, discordando com a resolução em vigor, deliberava com base num entendimento contrário e poderia levar a impugnações, o que não era, de todo, o desejado.
Lisboa, 08 de novembro de 2024"
Conforme publicado no Povo Livre de 17 de julho e na sequência da aprovação do regulamento da eleição do PRESIDENTE DA COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL E DO 42.º CONGRESSO NACIONAL, no Conselho Nacional de 8 de julho de 2024, convocam-se os militantes desta Secção, para reunirem no dia 6 de setembro de 2024 (sexta-feira), das 18.00 horas às 23.00 horas, no Hotel Wellington - Rua Dr. Calado 25 - 3080-153 Figueira da Foz, com a seguinte Ordem Trabalhos:
1. Eleição Direta do Presidente da Comissão Política Nacional.
2. Eleição dos Delegados ao 42.º Congresso Nacional do PSD.
ORDEM DE TRABALHOS