Intervenção do Deputada Municipal Manuel Rascão Marques na Assembleia Municipal de dia 14 de dezembro de 2018
Intervenção do Deputado Municipal Manuel Rascão Marques no período antes da ordem do dia na reunião da Assembleia Municipal de dia 26 de fevereiro de 2021:

"FREGUESIA DE QUIAIOS

Infelizmente somos obrigados a vir a esta Assembleia falar sobre o momento da freguesia de Quiaios e o lamentável facto de não terem sido agendadas as eleições para a Assembleia de Freguesia. 
Factos 
- Em Setembro de 2020 o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão da 1ª. Instância declarando a perda do mandato da Presidente e do 1º. Secretário da Junta;
- Como resultado da vontade do Partido Socialista em que o Presidente da Assembleia de Freguesia (quarto elemento da lista) assumisse a Presidência da Junta, a tesoureira (terceiro elemento da lista), que renunciou ao seu cargo na Junta, bem como a possibilidade de retomar o seu mandato na Assembleia de Freguesia. 
Com a renúncia da Tesoureira em 25/9/2020, o Presidente da Assembleia de Freguesia pôde assumir o cargo de Presidente da Junta e deixou definitivamente o seu mandato na Assembleia de Freguesia. 
A renúncia da Tesoureira da Junta (3º. Elemento da lista) permitiu ao então Presidente da Assembleia (4º. Elemento) assumir o cargo de Presidente da Junta de Freguesia. 
Mas neste caso, não é possível aplicar à tesoureira o princípio da continuidade do mandato, como se pretende fazer, porque nessa eventualidade ela teria de assumir as funções de Presidente da Junta porque em relação ao então Presidente da Assembleia de Freguesia está à frente na ordem de precedência da lista mais votada. 
Caros Membros desta Assembleia Municipal, não se pode ter simultaneamente o melhor de dois mundos, uma tesoureira que renunciou e que se pretende manter artificialmente em funções, por aplicação do princípio da continuidade e um Presidente da Assembleia que só pode entrar para a Junta por inerência da ordem na lista de candidatura mas que não detém essa qualidade enquanto a tesoureira estiver na Junta de Freguesia! A Constituição e a Lei são taxativas neste ponto. 
Pode-se afirmar que existem duas hipóteses, uma que consiste em aplicar o princípio da continuidade à tesoureira, mas nesse caso, ela é a Presidente da Junta e está sozinha no Executivo. 
A outra hipótese consiste em considerar que o Presidente da Assembleia de Freguesia assumiu as funções de Presidente da Junta, mas neste caso, também está sozinho na Junta de Freguesia.  
Ambas as situações conduzem à mesma conclusão, a Junta de Freguesia sendo composta por três elementos apenas possuí um em funções e, portanto, não dispõe de quórum para funcionar. 
O bloqueio dos órgãos da freguesia de Quiaios aconselha à devolução da palavra ao eleitorado e à realização de eleições intercalares, o que sempre pugnou o PSD. 
Vou-me escusar, neste momento até por falta de tempo, de esclarecer como era possível encontrar uma data para realizar as eleições. Mas não posso deixar de dizer que considerando que o MAI foi informado em 21/12/2020 da dissolução da Assembleia da Freguesia de Quiaios, este Ministério dispôs de tempo suficiente para a marcação da eleição, mas não o fez! 
Porquê? O que andou o MAI a fazer entre 21/12/2020 e 21/01/2021? O que fez durante um mês? 
A não marcação da eleição traduz-se num prejuízo para a freguesia de Quiaios que não dispõe da possibilidade de voltar à normalidade democrática. 
Visto que não existem órgãos da freguesia a funcionar legalmente, como se pode resolver esta situação? A solução parece residir numa Comissão Administrativa a nomear pelo Governo e que deverá assegurar os assuntos correntes até às eleições gerais autárquicas de 2021. 
Esperamos pois que o Sr. Presidente da Câmara requeira com urgência, ao Sr. Ministro da Administração Interna, a nomeação da Comissão Administrativa, porque não existe nenhum órgão de Freguesia. 
Lembrar que não é o Partido Socialista que define o que quer para Quiaios é a lei e a população de Quiaios.  
Chega de incompetência, de prepotência e na incapacidade de terem um projeto para a Figueira da Foz e para Quiaios. 
Não aceitamos estas “manobras” para evitar eleições tentando fazer aparecer um candidato com campanha paga por todos nós. 
Temos a intenção de recorrer a todas as instâncias, de anular todas as deliberações tomadas pelo Sr. Ricardo Manuel Rodrigues Santos enquanto hipotético Presidente da Junta bem como as votações em que participou como tal nesta Assembleia Municipal. 
Disse"

Intervenção do Deputado Municipal Manuel Rascão Marques na Assembleia Municipal de dia 26 de fevereiro de 2020 sobre o momento da freguesia de Quiaios

Intervenção do Deputada Municipal Manuel Rascão Marques na Assembleia Municipal de dia 14 de dezembro de 2018
Intervenção do Deputado Municipal Manuel Rascão Marques no período antes da ordem do dia na reunião da Assembleia Municipal de dia 26 de fevereiro de 2021:

"FREGUESIA DE QUIAIOS

Infelizmente somos obrigados a vir a esta Assembleia falar sobre o momento da freguesia de Quiaios e o lamentável facto de não terem sido agendadas as eleições para a Assembleia de Freguesia. 
Factos 
- Em Setembro de 2020 o Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a decisão da 1ª. Instância declarando a perda do mandato da Presidente e do 1º. Secretário da Junta;
- Como resultado da vontade do Partido Socialista em que o Presidente da Assembleia de Freguesia (quarto elemento da lista) assumisse a Presidência da Junta, a tesoureira (terceiro elemento da lista), que renunciou ao seu cargo na Junta, bem como a possibilidade de retomar o seu mandato na Assembleia de Freguesia. 
Com a renúncia da Tesoureira em 25/9/2020, o Presidente da Assembleia de Freguesia pôde assumir o cargo de Presidente da Junta e deixou definitivamente o seu mandato na Assembleia de Freguesia. 
A renúncia da Tesoureira da Junta (3º. Elemento da lista) permitiu ao então Presidente da Assembleia (4º. Elemento) assumir o cargo de Presidente da Junta de Freguesia. 
Mas neste caso, não é possível aplicar à tesoureira o princípio da continuidade do mandato, como se pretende fazer, porque nessa eventualidade ela teria de assumir as funções de Presidente da Junta porque em relação ao então Presidente da Assembleia de Freguesia está à frente na ordem de precedência da lista mais votada. 
Caros Membros desta Assembleia Municipal, não se pode ter simultaneamente o melhor de dois mundos, uma tesoureira que renunciou e que se pretende manter artificialmente em funções, por aplicação do princípio da continuidade e um Presidente da Assembleia que só pode entrar para a Junta por inerência da ordem na lista de candidatura mas que não detém essa qualidade enquanto a tesoureira estiver na Junta de Freguesia! A Constituição e a Lei são taxativas neste ponto. 
Pode-se afirmar que existem duas hipóteses, uma que consiste em aplicar o princípio da continuidade à tesoureira, mas nesse caso, ela é a Presidente da Junta e está sozinha no Executivo. 
A outra hipótese consiste em considerar que o Presidente da Assembleia de Freguesia assumiu as funções de Presidente da Junta, mas neste caso, também está sozinho na Junta de Freguesia.  
Ambas as situações conduzem à mesma conclusão, a Junta de Freguesia sendo composta por três elementos apenas possuí um em funções e, portanto, não dispõe de quórum para funcionar. 
O bloqueio dos órgãos da freguesia de Quiaios aconselha à devolução da palavra ao eleitorado e à realização de eleições intercalares, o que sempre pugnou o PSD. 
Vou-me escusar, neste momento até por falta de tempo, de esclarecer como era possível encontrar uma data para realizar as eleições. Mas não posso deixar de dizer que considerando que o MAI foi informado em 21/12/2020 da dissolução da Assembleia da Freguesia de Quiaios, este Ministério dispôs de tempo suficiente para a marcação da eleição, mas não o fez! 
Porquê? O que andou o MAI a fazer entre 21/12/2020 e 21/01/2021? O que fez durante um mês? 
A não marcação da eleição traduz-se num prejuízo para a freguesia de Quiaios que não dispõe da possibilidade de voltar à normalidade democrática. 
Visto que não existem órgãos da freguesia a funcionar legalmente, como se pode resolver esta situação? A solução parece residir numa Comissão Administrativa a nomear pelo Governo e que deverá assegurar os assuntos correntes até às eleições gerais autárquicas de 2021. 
Esperamos pois que o Sr. Presidente da Câmara requeira com urgência, ao Sr. Ministro da Administração Interna, a nomeação da Comissão Administrativa, porque não existe nenhum órgão de Freguesia. 
Lembrar que não é o Partido Socialista que define o que quer para Quiaios é a lei e a população de Quiaios.  
Chega de incompetência, de prepotência e na incapacidade de terem um projeto para a Figueira da Foz e para Quiaios. 
Não aceitamos estas “manobras” para evitar eleições tentando fazer aparecer um candidato com campanha paga por todos nós. 
Temos a intenção de recorrer a todas as instâncias, de anular todas as deliberações tomadas pelo Sr. Ricardo Manuel Rodrigues Santos enquanto hipotético Presidente da Junta bem como as votações em que participou como tal nesta Assembleia Municipal. 
Disse"