(anexo Sentença e Acordão do Tribunal da Relação de Coimbra)

Os insultos e mentiras que utiliza são típicos da arrogância dos ignorantes!

Os senhores são indignos da confiança que os Figueirenses depositaram no PS.

A vossa argumentação insulta a inteligência dos FIGUEIRENSES!

Se a parceria era assim tão má e lesiva dos interesses da Câmara Municipal, então mais um motivo para pararem o processo logo que tomaram posse em 2009, como fizeram com o Parque Desportivo de Buarcos.

Se houve dinheiro para indemnizações à Somague, também haveria neste caso do PAÇO (caso houvesse alguma coisa a pagar... seria uma verba ridícula comparada com os 6 Milhões que agora vamos pagar).

As afirmações do Dr. ATAÍDE sobre o processo do PAÇO ainda em 2009 são de quem queria continuar com o processo, logo, o tal negócio ruinoso afinal era ou não ruinoso!

Se era, então o PS é duplamente culpado de “gestão danosa” pois sabia e nada fez para impedir que continuasse...!


Quando decidiram ficar com 100% do negócio, mais se responsabilizaram com o desenrolar do mesmo, as dívidas seriam sempre para a câmara porque eram relativas à reabilitação do Paço de Maiorca.

A mesma lei que invoca para extinguir a FGT, é a mesma que permite a Figueira Domus , ainda hoje existir!
Foram precipitados, não acautelaram os interesses dos FIGUEIRENSES!

O PS é responsável pela TRAPALHADA que resultou em 6 Milhões € deitados à rua. A isso chamamos “Gestão Danosa”.

Mais uma vez fica a proposta de se fazer uma auditoria/ inquérito independente, porque se opõem? Têm MEDO dos resultados?

Quando diz que o processo pode ser consultado por todos, MENTE , pois já várias vezes o PSD pediu e NÃO teve acesso até hoje....

Em declarações à comunicação social o Dr. Carlos Monteiro e o comunicado  PS :

A) PSD deixou uma divida de 91 milhões;

O PSD pagou as dívidas do Eng. Aguiar....  deixou OBRA feita e ACABADA!

Hoje a divida é superior a 30 milhões.... com 14 milhões de obras por acabar!!

Vamos ver quanto deixa em 2021... umas rotundas e pequenas obras por ACABAR!!


B) Só foi possível assumir compromissos depois de aprovado o PSF.


Absolutamente falso!

O “fecho da obra” por iniciativa da autarquia ocorreu mais de seis meses depois da aprovação do PSF; no entanto não assumiram os compromissos feitos por João Ataide.

O PSF foi aprovado em Janeiro de 2011 e pelas declarações dos principais responsáveis sabemos que apesar das dificuldades financeiras sempre houve dinheiro para o projecto. Contudo sempre houve má vontade da autarquia na execução da obra (ver ponto 87 da sentença da primeira instância confirmada pelo Tribunal da Relação).

C) Parceria público privada em que a Câmara tinha minoria.

Parcialmente falso! A Câmara tinha minoria porque se tivesse maioria o projecto não teria apoio do QREN.

Por isso o contrato tem duas vertentes, uma de reabilitação da responsabilidade da Autarquia e outra de exploração da responsabilidade da Quinta das Lágrimas. A primeira não foi concluída e a segunda nem foi iniciada.


D) Foi denunciado o contrato que era leonino

O contrato nunca foi denunciado pela Câmara pois ninguém o fez e por isso manteve-se válido até ao fim (ver a sentença ).

E o contrato não era leonino, ou seja desfavorável para uma das partes, pois o contrato tinha dois momentos, um o da reabilitação do edifício que era da exclusiva responsabilidade da Autarquia e outro o da exploração que era da responsabilidade do privado (Quinta das Lágrimas).

“O accionista maioritário da sociedade Paço de Maiorca, através do seu administrador José Pedro, e esta mesma, através do seu administrador Miguel Júdice, aceitaram, na reunião de 30.6.2011, a intenção do réu de cancelar a fase de exploração hoteleira do Paço de Maiorca”. Pag. 20 Acordão

Se já antes não era leonino, a partir de 30.06.2011 muito menos porque a empresa estava afastada do negócio.

A segunda parte do contrato nunca se iniciou porque a primeira nunca ficou concluída.

Não se vê por isso onde estaria o prejuízo para Autarquia, dado que o edifício do Paço de Maiorca sempre esteve e está como propriedade da Autarquia.

E) Ficámos com 100% da empresa que detinha o Paço.

Absolutamente falso!

A Autarquia figueirense sempre foi proprietária do edifício do Paço de Maiorca, por si ou através das FGT.

A sociedade do Paço de Maiorca, ou seja a sociedade que faliu nunca foi proprietária do edifício do Paço de Maiorca.

A Autarquia não podia ter maioria na sociedade Paço de Maiorca porque desse modo não podia concorrer ao QREN (ver declarações de JA na sentença).

F) Depois de aprovado o PSF é que houve dinheiro mas saiu a lei que extinguiu muitas empresas municipais.

Absolutamente falso!

Apesar das dificuldades sempre houve dinheiro para o projecto pois a Autarquia sempre manifestou o desejo de liquidar as suas comparticipações em falta (ver ponto 103 a 106 da sentença) e confirmou a possibilidade de obter uma verba adicional destinada a pagar os sobrecustos no prazo de 4/6 meses (ver ponto 109 da sentença).

Durante o ano de 2011 (antes da aprovação do PSF) a Autarquia liquidou à FGT as comparticipações de 2008, 2009 e 2010.

A partir daí nunca mais pagou nada, porque estava indecisa sobre o que se fazer (veja-se declarações do Dr. João Ataíde à comunicação social) o que para além do “silêncio total” por parte da Autarquia, levou ao colapso da obra (ver ponto 118 da sentença) em Outubro de 2011.

Desde essa altura até Fevereiro de 2013 pouco ou nada se fez para resolução do problema.

A FGT só foi extinta em 2013 e a Lei 50/2018 de 31 de Agosto não obrigou a extinguir todas as empresas municipais, antes pelo contrário; o que a Lei obrigava era a dissolução de empresas municipais em determinadas condições e a FGT não estava em nenhuma delas (ver o art 62 da lei). Aliás a Figueira Domus, por exemplo, nunca foi dissolvida.

G) O Tribunal de Contas impediu que a Câmara lá colocasse dinheiro

Verdade. Mas o chumbo do Tribunal de Contas não se deve á aprovação de uma nova Lei mas à incompetência ou irresponsabilidade da Câmara.

 

O Tribunal de Contas validou a solução legal apresentada pela camara Municipal (pontos 53 e 54 do acórdão do Tribunal de contas)

Então porque chumbou?

A Camara Municipal não apresentou a fundamentação técnica (pontos 56, 57, 60, 61, 66,  82, 83 e 84 do acórdão do Tribunal de Contas)

H) Isto levou a que o processo fosse para Tribunal

Absolutamente falso!

O processo foi para Tribunal porque o “silêncio total” da Autarquia e o não cumprimento das suas obrigações, apesar da aprovação do PSF em Janeiro de 2011, o exigiu.

O processo de insolvência estava em tribunal há muito; o que não estava em juízo era a ação a pedir responsabilidades à Autarquia.

Quando a obra foi suspensa o projecto de reabilitação estava quase pronto, faltando apenas investir cerca de um milhão de euros sobretudo em loiças e pinturas (ver ponto 120 da sentença).

A suspensão dos trabalhos ocorreu em Outubro de 2011 porque a Autarquia não cumpriu as obrigações financeiras e depois de em Junho ter decidido unilateralmente “fechar a obra” e não avançar com o projecto de exploração hoteleira (veja-se declarações do Dr. João Ataíde à comunicação social).


Fica a proposta de se fazer uma auditoria/inquérito independente! Têm MEDO dos resultados?

1 - Sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
2 - Acordão do Tribunal da Relação de Coimbra

Paço de Maiorca - “As declarações do Dr. Carlos Monteiro à comunicação social e o comunicado do PS...... “


 
(anexo Sentença e Acordão do Tribunal da Relação de Coimbra)

Os insultos e mentiras que utiliza são típicos da arrogância dos ignorantes!

Os senhores são indignos da confiança que os Figueirenses depositaram no PS.

A vossa argumentação insulta a inteligência dos FIGUEIRENSES!

Se a parceria era assim tão má e lesiva dos interesses da Câmara Municipal, então mais um motivo para pararem o processo logo que tomaram posse em 2009, como fizeram com o Parque Desportivo de Buarcos.

Se houve dinheiro para indemnizações à Somague, também haveria neste caso do PAÇO (caso houvesse alguma coisa a pagar... seria uma verba ridícula comparada com os 6 Milhões que agora vamos pagar).

As afirmações do Dr. ATAÍDE sobre o processo do PAÇO ainda em 2009 são de quem queria continuar com o processo, logo, o tal negócio ruinoso afinal era ou não ruinoso!

Se era, então o PS é duplamente culpado de “gestão danosa” pois sabia e nada fez para impedir que continuasse...!


Quando decidiram ficar com 100% do negócio, mais se responsabilizaram com o desenrolar do mesmo, as dívidas seriam sempre para a câmara porque eram relativas à reabilitação do Paço de Maiorca.

A mesma lei que invoca para extinguir a FGT, é a mesma que permite a Figueira Domus , ainda hoje existir!
Foram precipitados, não acautelaram os interesses dos FIGUEIRENSES!

O PS é responsável pela TRAPALHADA que resultou em 6 Milhões € deitados à rua. A isso chamamos “Gestão Danosa”.

Mais uma vez fica a proposta de se fazer uma auditoria/ inquérito independente, porque se opõem? Têm MEDO dos resultados?

Quando diz que o processo pode ser consultado por todos, MENTE , pois já várias vezes o PSD pediu e NÃO teve acesso até hoje....

Em declarações à comunicação social o Dr. Carlos Monteiro e o comunicado  PS :

A) PSD deixou uma divida de 91 milhões;

O PSD pagou as dívidas do Eng. Aguiar....  deixou OBRA feita e ACABADA!

Hoje a divida é superior a 30 milhões.... com 14 milhões de obras por acabar!!

Vamos ver quanto deixa em 2021... umas rotundas e pequenas obras por ACABAR!!


B) Só foi possível assumir compromissos depois de aprovado o PSF.


Absolutamente falso!

O “fecho da obra” por iniciativa da autarquia ocorreu mais de seis meses depois da aprovação do PSF; no entanto não assumiram os compromissos feitos por João Ataide.

O PSF foi aprovado em Janeiro de 2011 e pelas declarações dos principais responsáveis sabemos que apesar das dificuldades financeiras sempre houve dinheiro para o projecto. Contudo sempre houve má vontade da autarquia na execução da obra (ver ponto 87 da sentença da primeira instância confirmada pelo Tribunal da Relação).

C) Parceria público privada em que a Câmara tinha minoria.

Parcialmente falso! A Câmara tinha minoria porque se tivesse maioria o projecto não teria apoio do QREN.

Por isso o contrato tem duas vertentes, uma de reabilitação da responsabilidade da Autarquia e outra de exploração da responsabilidade da Quinta das Lágrimas. A primeira não foi concluída e a segunda nem foi iniciada.


D) Foi denunciado o contrato que era leonino

O contrato nunca foi denunciado pela Câmara pois ninguém o fez e por isso manteve-se válido até ao fim (ver a sentença ).

E o contrato não era leonino, ou seja desfavorável para uma das partes, pois o contrato tinha dois momentos, um o da reabilitação do edifício que era da exclusiva responsabilidade da Autarquia e outro o da exploração que era da responsabilidade do privado (Quinta das Lágrimas).

“O accionista maioritário da sociedade Paço de Maiorca, através do seu administrador José Pedro, e esta mesma, através do seu administrador Miguel Júdice, aceitaram, na reunião de 30.6.2011, a intenção do réu de cancelar a fase de exploração hoteleira do Paço de Maiorca”. Pag. 20 Acordão

Se já antes não era leonino, a partir de 30.06.2011 muito menos porque a empresa estava afastada do negócio.

A segunda parte do contrato nunca se iniciou porque a primeira nunca ficou concluída.

Não se vê por isso onde estaria o prejuízo para Autarquia, dado que o edifício do Paço de Maiorca sempre esteve e está como propriedade da Autarquia.

E) Ficámos com 100% da empresa que detinha o Paço.

Absolutamente falso!

A Autarquia figueirense sempre foi proprietária do edifício do Paço de Maiorca, por si ou através das FGT.

A sociedade do Paço de Maiorca, ou seja a sociedade que faliu nunca foi proprietária do edifício do Paço de Maiorca.

A Autarquia não podia ter maioria na sociedade Paço de Maiorca porque desse modo não podia concorrer ao QREN (ver declarações de JA na sentença).

F) Depois de aprovado o PSF é que houve dinheiro mas saiu a lei que extinguiu muitas empresas municipais.

Absolutamente falso!

Apesar das dificuldades sempre houve dinheiro para o projecto pois a Autarquia sempre manifestou o desejo de liquidar as suas comparticipações em falta (ver ponto 103 a 106 da sentença) e confirmou a possibilidade de obter uma verba adicional destinada a pagar os sobrecustos no prazo de 4/6 meses (ver ponto 109 da sentença).

Durante o ano de 2011 (antes da aprovação do PSF) a Autarquia liquidou à FGT as comparticipações de 2008, 2009 e 2010.

A partir daí nunca mais pagou nada, porque estava indecisa sobre o que se fazer (veja-se declarações do Dr. João Ataíde à comunicação social) o que para além do “silêncio total” por parte da Autarquia, levou ao colapso da obra (ver ponto 118 da sentença) em Outubro de 2011.

Desde essa altura até Fevereiro de 2013 pouco ou nada se fez para resolução do problema.

A FGT só foi extinta em 2013 e a Lei 50/2018 de 31 de Agosto não obrigou a extinguir todas as empresas municipais, antes pelo contrário; o que a Lei obrigava era a dissolução de empresas municipais em determinadas condições e a FGT não estava em nenhuma delas (ver o art 62 da lei). Aliás a Figueira Domus, por exemplo, nunca foi dissolvida.

G) O Tribunal de Contas impediu que a Câmara lá colocasse dinheiro

Verdade. Mas o chumbo do Tribunal de Contas não se deve á aprovação de uma nova Lei mas à incompetência ou irresponsabilidade da Câmara.

 

O Tribunal de Contas validou a solução legal apresentada pela camara Municipal (pontos 53 e 54 do acórdão do Tribunal de contas)

Então porque chumbou?

A Camara Municipal não apresentou a fundamentação técnica (pontos 56, 57, 60, 61, 66,  82, 83 e 84 do acórdão do Tribunal de Contas)

H) Isto levou a que o processo fosse para Tribunal

Absolutamente falso!

O processo foi para Tribunal porque o “silêncio total” da Autarquia e o não cumprimento das suas obrigações, apesar da aprovação do PSF em Janeiro de 2011, o exigiu.

O processo de insolvência estava em tribunal há muito; o que não estava em juízo era a ação a pedir responsabilidades à Autarquia.

Quando a obra foi suspensa o projecto de reabilitação estava quase pronto, faltando apenas investir cerca de um milhão de euros sobretudo em loiças e pinturas (ver ponto 120 da sentença).

A suspensão dos trabalhos ocorreu em Outubro de 2011 porque a Autarquia não cumpriu as obrigações financeiras e depois de em Junho ter decidido unilateralmente “fechar a obra” e não avançar com o projecto de exploração hoteleira (veja-se declarações do Dr. João Ataíde à comunicação social).


Fica a proposta de se fazer uma auditoria/inquérito independente! Têm MEDO dos resultados?

1 - Sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra
2 - Acordão do Tribunal da Relação de Coimbra