Ao abrigo do disposto Art. 7º do Regimento da Câmara Municipal da Figueira da Foz, incluir na Ordem do dia da Reunião de Câmara Municipal da Figueira da Foz a realizar dia 4 Maio de 2020.

Proposta:

Forma de mitigar os impactos sociais e económicos da COVID-19, a qual tem, como consequências previsíveis, o aumento da precariedade no emprego, o decréscimo da produtividade e da atividade económica, em especial nas Pequenas e Médias Empresas (PME) e nos Empresários em Nome Individual (ENI), assim como a diminuição de rendimentos nas famílias e, em geral, o agravamento das condições financeiras e sociais.

O PSD propõe, que o Município:

Através de Protocolo com a Concessionária “Águas da Figueira”, proceda à redução dos Tarifários de Água, e Saneamento de abril a setembro. No caso em que o utilizador tenha pago o mês de abril, ficará como depósito para ser ressarcido em próximas faturas.

APOIO ÀS FAMÍLIAS:

  • Tarifário Utilizadores Domésticos Residentes e Tarifa de Famílias Numerosas;
  • Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1.º escalão (0-5 m3);
  • Abolição do 3.º escalão e aplicação do preço do 2.º escalão de consumo a todo o volume de água e saneamento.

TARIFA SOCIAL:

Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1.º escalão (0-15 m3 ).


APOIO ÀS INSTITUIÇÕES IPSS:

  • Isenção do Pagamento de tarifas de Água, Saneamento e Resíduos;
  • Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico das instituições sem fins lucrativos, nas quais se incluem as IPSS e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho.

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO ÀS EMPRESAS

Isenção do Pagamento de tarifas de Água, Saneamento e Resíduos:
  • Isenção do pagamento de todas as tarifas fixas a todos os utilizadores não domésticos do Concelho (indústria, comércio e serviços). Dado que muitas empresas encerram a atividade, esta medida permite que, se não consumirem, nada pagam;
  • As empresas devem comunicar as contagens às “Águas da Figueira”, com urgência, para que não se apliquem os valores por estimativa, uma vez que, durante este período, não serão realizadas contagens.

Vereador do PSD

Ricardo Silva

Figueira da Foz, 27 de abril 2020

Covid-19 redução do tarifário de água e saneamento

Ao abrigo do disposto Art. 7º do Regimento da Câmara Municipal da Figueira da Foz, incluir na Ordem do dia da Reunião de Câmara Municipal da Figueira da Foz a realizar dia 4 Maio de 2020.

Proposta:

Forma de mitigar os impactos sociais e económicos da COVID-19, a qual tem, como consequências previsíveis, o aumento da precariedade no emprego, o decréscimo da produtividade e da atividade económica, em especial nas Pequenas e Médias Empresas (PME) e nos Empresários em Nome Individual (ENI), assim como a diminuição de rendimentos nas famílias e, em geral, o agravamento das condições financeiras e sociais.

O PSD propõe, que o Município:

Através de Protocolo com a Concessionária “Águas da Figueira”, proceda à redução dos Tarifários de Água, e Saneamento de abril a setembro. No caso em que o utilizador tenha pago o mês de abril, ficará como depósito para ser ressarcido em próximas faturas.

APOIO ÀS FAMÍLIAS:

  • Tarifário Utilizadores Domésticos Residentes e Tarifa de Famílias Numerosas;
  • Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1.º escalão (0-5 m3);
  • Abolição do 3.º escalão e aplicação do preço do 2.º escalão de consumo a todo o volume de água e saneamento.

TARIFA SOCIAL:

Isenção do pagamento dos volumes de água e saneamento em 1.º escalão (0-15 m3 ).


APOIO ÀS INSTITUIÇÕES IPSS:

  • Isenção do Pagamento de tarifas de Água, Saneamento e Resíduos;
  • Isenção do pagamento de todas as tarifas aos utilizadores sujeitos ao tarifário doméstico das instituições sem fins lucrativos, nas quais se incluem as IPSS e as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho.

MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS DE APOIO ÀS EMPRESAS

Isenção do Pagamento de tarifas de Água, Saneamento e Resíduos:
  • Isenção do pagamento de todas as tarifas fixas a todos os utilizadores não domésticos do Concelho (indústria, comércio e serviços). Dado que muitas empresas encerram a atividade, esta medida permite que, se não consumirem, nada pagam;
  • As empresas devem comunicar as contagens às “Águas da Figueira”, com urgência, para que não se apliquem os valores por estimativa, uma vez que, durante este período, não serão realizadas contagens.

Vereador do PSD

Ricardo Silva

Figueira da Foz, 27 de abril 2020