Ao abrigo do disposto Art. 7º do Regimento da Câmara Municipal da Figueira da Foz, deverá ser incluído na Ordem do dia da Reunião de Câmara Municipal, do dia 18 Maio de 2020 o seguinte:

Considerando que:

a) Foi anunciada pelo Governo a data para abertura de cafés e restaurantes, bem como regras para funcionamento destes estabelecimentos comerciais, sendo umas, o limite de 50% na sua lotação e cuidados especiais de higienizarão para a frequência em segurança dos clientes, entre outras;

b) Se prevê como expectável nesta altura, que os efeitos diretos da COVID 19 tenham um impacto direto, a curto e médio prazo, em assegurar os postos de trabalho;

c) Autarquia deverá criar um compromisso, com a sustentabilidade com os agentes económicos e a abertura de um regime excecional para o seu funcionamento em espaço público;

Propõe-se :

1 - Lançamento de uma campanha de comunicação - “Figueira da Foz - Rainha das Praias e Esplanadas”;

2 - Possibilidade de alargamento excecional da área ocupada por esplanada, para estabelecimentos de restauração e bebidas, até 31 de dezembro de 2020, mediante o espaço público disponível e sob prévia autorização municipal, salvaguardando a segurança e a circulação pedonal;

3 - Isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação de espaço público, desde que afetas ao estabelecimento de comércio local (ex.: esplanadas abertas e fechadas, guarda-ventos, floreiras, toldos, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e suportes publicitários) e desde que estes equipamentos estejam instalados junto à fachada do estabelecimento, até 31 de dezembro de 2020;

4 - Neste Regime Excecional podem os operadores que atualmente estão impedidos de ter esplanadas (por via de regulamento municipal) no seu espaço, solicitar a aprovação da atribuição excecional de esplanadas;

5 - Lançamento de uma campanha de comunicação para promover os ativos turísticos locais e incentivar a adesão ao selo de estabelecimento “Clean & Safe”, em articulação com o Turismo de Portugal;

Vereador do PSD
Ricardo Silva
Figueira da Foz, 7 de Maio de 2020

Apoio excecional à restauração e comércio local - Figueira da Foz - Rainha das Praias e Esplanadas

Ao abrigo do disposto Art. 7º do Regimento da Câmara Municipal da Figueira da Foz, deverá ser incluído na Ordem do dia da Reunião de Câmara Municipal, do dia 18 Maio de 2020 o seguinte:

Considerando que:

a) Foi anunciada pelo Governo a data para abertura de cafés e restaurantes, bem como regras para funcionamento destes estabelecimentos comerciais, sendo umas, o limite de 50% na sua lotação e cuidados especiais de higienizarão para a frequência em segurança dos clientes, entre outras;

b) Se prevê como expectável nesta altura, que os efeitos diretos da COVID 19 tenham um impacto direto, a curto e médio prazo, em assegurar os postos de trabalho;

c) Autarquia deverá criar um compromisso, com a sustentabilidade com os agentes económicos e a abertura de um regime excecional para o seu funcionamento em espaço público;

Propõe-se :

1 - Lançamento de uma campanha de comunicação - “Figueira da Foz - Rainha das Praias e Esplanadas”;

2 - Possibilidade de alargamento excecional da área ocupada por esplanada, para estabelecimentos de restauração e bebidas, até 31 de dezembro de 2020, mediante o espaço público disponível e sob prévia autorização municipal, salvaguardando a segurança e a circulação pedonal;

3 - Isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação de espaço público, desde que afetas ao estabelecimento de comércio local (ex.: esplanadas abertas e fechadas, guarda-ventos, floreiras, toldos, expositores, arcas e máquinas de gelados, brinquedos mecânicos e suportes publicitários) e desde que estes equipamentos estejam instalados junto à fachada do estabelecimento, até 31 de dezembro de 2020;

4 - Neste Regime Excecional podem os operadores que atualmente estão impedidos de ter esplanadas (por via de regulamento municipal) no seu espaço, solicitar a aprovação da atribuição excecional de esplanadas;

5 - Lançamento de uma campanha de comunicação para promover os ativos turísticos locais e incentivar a adesão ao selo de estabelecimento “Clean & Safe”, em articulação com o Turismo de Portugal;

Vereador do PSD
Ricardo Silva
Figueira da Foz, 7 de Maio de 2020