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Propostas do PSD para a Assembleia Municipal de dia 14 de dezembro de 2018

Propostas do PSD para a Assembleia Municipal de dia 14 de dezembro de 2018
Considerando que:

- O Partido Socialista e o Sr. Presidente da Câmara e restantes Vereadores Socialistas estão constantemente a vangloriarem-se do bom estado financeiro municipal;

- A renegociação do empréstimo bancário de longo prazo que a Câmara Socialista deliberou efetuar deixando o pagamento da divida para os próximos executivos, que irá permitir alguma folga financeira imediata mas com custos futuros ;

- A Alienação imobilizado que tem vindo a ser feita e a fazer por parte do município;

- Os prejuízos graves causados pelo Furacão Leslie;

- Que os munícipes e empresários estão a ter dificuldades no financiamento para a resolução dos seus problemas causados pelo Furacão;

- Que a Câmara Municipal tem um dever social de ajudar os munícipes e as empresas aqui instaladas;

A Comissão Politica de Secção do Partido Social Democrata da Figueira da Foz, em conjunto e através do Grupo Parlamentar na Assembleia Municipal, deliberou apresentar as propostas abaixo, a título excepcional, com vista a minorar o impacto que o Furacão Leslie teve na nossa cidade.

Figueira da Foz, 12 de dezembro de 2018


Proposta IRS
No âmbito da apreciação do Ponto 5.2 da Ordem de Trabalhos da sessão ordinária da Assembleia Municipal da Figueira da Foz do dia 14 de dezembro de 2018, “Fixação da percentagem de participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares relativa aos rendimentos de 2019”, vem o Grupo de eleitos do PSD submeter à votação a seguinte proposta:
1. Seja fixada uma participação variável de 3,00% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial da Figueira da Foz, relativa aos rendimentos do ano de 2019, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
2. Seja comunicada a percentagem de participação no IRS à Autoridade Tributária até 31 de dezembro de 2018, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Figueira da Foz, 12 de dezembro de 2018
P’lo Grupo de eleitos do PSD

Proposta Derrama IRC
No âmbito da apreciação do Ponto 5.3 da Ordem de Trabalhos da sessão ordinária da Assembleia Municipal da Figueira da Foz do dia 14 de dezembro de 2018, “Derrama a cobrar no ano de 2019”, vem o Grupo de eleitos do PSD submeter à votação a seguinte proposta:
1. O lançamento de derrama sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado no Município da Figueira da Foz por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, e não residentes com estabelecimento estável no território geográfico do Concelho, pela taxa de 1,4%, ao abrigo do n.º1 do artigo 18.º da Lei n° 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (RFALEI).
2. A isenção de Derrama aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 euros, ao abrigo do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da citada lei, com a redação atribuída pela Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro.
3. Comunicar as taxas aprovadas à Autoridade Tributária até 31 de dezembro de 2018, ao abrigo do disposto no n.º 17 do artigo 18.º da Lei n.º 73/ 2013, de 3 de setembro, com a redação atribuída pela Lei n.º 82-D/2014 de 31 de dezembro.
Figueira da Foz, 12 de dezembro de 2018
P’lo Grupo de eleitos do PSD

Proposta IMI
No âmbito da apreciação do Ponto 5.4 da Ordem de Trabalhos da sessão ordinária da Assembleia Municipal da Figueira da Foz do dia 14 de dezembro de 2018, “Imposto Municipal sobre Imóveis de 2018 – Cobrança a realizar em 2019 – Fixação da taxa a aplicar sobre prédios urbanos”, vem o Grupo de eleitos do PSD submeter à votação a seguinte proposta:
1. Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e do n.º 5 do artigo 112.º do CIMI, aplicar a taxa de 0,35% sobre os prédios urbanos.
2. Aplicar a dedução fixa aos prédios urbanos, em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar do proprietário do prédio correspondente à habitação própria e permanente, ao abrigo do disposto no artigo 112.º - A do CIMI:
- 1 dependente = dedução fixa de €20,00
- 2 dependentes = dedução fixa de €40,00
- 3 ou mais dependentes = dedução fixa de €70,00
3. Majorar em 30% a taxa aplicável aos prédios urbanos degradados, considerando-se como degradados aqueles que, face ao seu estado de degradação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º do CIMI.
4. Efetuar a comunicação da deliberação à Autoridade Tributária até ao dia 31 de dezembro próximo, em cumprimento do disposto no n.º 14 do artigo 112.º do CIMI.
Figueira da Foz, 12 de dezembro de 2018
P’lo Grupo de eleitos do PSD